sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Aos Emocionados

Àqueles que acham vital o “barulho” das minorias, dos “grupos perseguidos, estigmatizados e completamente postos à margem da sociedade”: acordem! Só o fato de possuírem tamanho espaço público, total cobertura midiática etc. demonstra o quão NÃO ESTIGMATIZADOS eles são.
A atul cobertura da mídia potencializa uma ação de trinta pessoas, parecendo que é uma ação de trinta mil pessoas; domínios públicos os favorecem sobremaneira; politicamente encontram, no mínimo, cumplicidade em todos os setores, bem como conivência da opinião pública... Acordem, acordem, acordem! A quem atende o choro das minorias? Às minorias é que não são. Por definição, grupo minoritário é aquele sem grande saliência, peso, pois não representa o anseio majoritário de um povo, uma nação – sendo mais explícito, eles estão à parte disso, mas não porque lhes foi imposto estar, mas sim por sua própria gênese. As minorias não podem, jamais, ditar regras, ou deixarão de ser minorias -- o que, naturalmente, desmantelaria quaisquer de seus gritos de protestos, pois em seu alicerce está o apelo à emoção, a covardia em usar da boa-fé de outrem.
Quem ri com o choro das minorias? Não é incrível que numa sociedade machista, opressora, cruel, engessada socialmente, intolerante e fundamentalista haja espaço para paradas com um milhão de pessoas que deitam e rolam, sendo que não representam nem um décimo da população? As lágrimas que se derramam regam o solo da vileza e do cinismo, e o fruto não será outro, senão o da destruição.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Em nome da liberdade, contra a ''liberdade''.

“Se a sociedade civil é fruto de convenção, essa convenção deve ser sua lei. Essa convenção deve limitar e modificar todas as categorias de constituição que se formam sob ela. Todo tipo de poder legislativo, judicial ou executivo, são suas criaturas. Elas não podem ter existência em nenhum outro estado de coisas: e como pode algum homem reivindicar, sob as convenções da sociedade civil, direitos que nem sequer supõem a existência dessa sociedade? Direitos que são absolutamente incompatíveis com ela? Um dos primeiros motivos da sociedade civil, e que se torna uma de suas regras fundamentais, é que homem nenhum deveria ser juiz em causa própria. Com isso cada pessoa renunciou, de imediato, ao primeiro direito fundamental do homem não pactuado, isto é, o de julgar para si mesmo, e propugnar sua própria causa. Ele abdica de todo direito a ser seu próprio governante. Ele, inclusive, em grande medida, abandona o direito de legítima defesa, a primeira lei da natureza. O homem não pode desfrutar os direitos de um Estado civil e os de um estado incivil ao mesmo tempo. Para que possa obter justiça, ele abre mão de seu direito de determinar o que lhe é mais essencial. Para que possa garantir alguma liberdade, ele entrega em confiança sua liberdade toda”.


Edmund Burke em Reflexões Sobre A Revolução na França, 1790 


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

A ação

Levanta-te e fazes. A ti não cabe julgar, mas fazer. A justiça só se encontra em um ponto, e é tão somente pela ação que se pode vir a encontrá-la. Não há nada mais significativo do que a ação: ela inspira-nos, faz-nos caminhar em meandros nos quais a mera lógica não pode seguir; ela incendeia o ponto mais profundo do espírito. É na ação, é na prática absoluta, do dia-a-dia ao fim dos dias, que se conserva o mundo. A justiça é isso: é a manutenção da ordem, a busca pela harmonia, o arder inevitável e absoluto do fazer.
A ação inspira. A ação inflama. A ação concebe.

Amém.