quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Em nome da liberdade, contra a ''liberdade''.

“Se a sociedade civil é fruto de convenção, essa convenção deve ser sua lei. Essa convenção deve limitar e modificar todas as categorias de constituição que se formam sob ela. Todo tipo de poder legislativo, judicial ou executivo, são suas criaturas. Elas não podem ter existência em nenhum outro estado de coisas: e como pode algum homem reivindicar, sob as convenções da sociedade civil, direitos que nem sequer supõem a existência dessa sociedade? Direitos que são absolutamente incompatíveis com ela? Um dos primeiros motivos da sociedade civil, e que se torna uma de suas regras fundamentais, é que homem nenhum deveria ser juiz em causa própria. Com isso cada pessoa renunciou, de imediato, ao primeiro direito fundamental do homem não pactuado, isto é, o de julgar para si mesmo, e propugnar sua própria causa. Ele abdica de todo direito a ser seu próprio governante. Ele, inclusive, em grande medida, abandona o direito de legítima defesa, a primeira lei da natureza. O homem não pode desfrutar os direitos de um Estado civil e os de um estado incivil ao mesmo tempo. Para que possa obter justiça, ele abre mão de seu direito de determinar o que lhe é mais essencial. Para que possa garantir alguma liberdade, ele entrega em confiança sua liberdade toda”.


Edmund Burke em Reflexões Sobre A Revolução na França, 1790